INFORMAÇÃO PARA OS ALUNOS DO SECUNDÁRIO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março
Sumário: Aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entreos 15 e os 18 anos.
Na sequência deste Decreto-Lei a Rede de Bibliotecas Escolares aderiram a esta iniciativa por ser uma excelente oportunidade para promover a literacia dos media, o pensamento crítico e o contacto com fontes de informação credíveis e diversificadas — competências essenciais na formação de leitores informados e cidadãos ativos.
Faz já a tua assinatura digital e gratuita !...
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ATENÇÃO: as inscrições têm que ser efetuadas até 31 de dezembro de 2025