quarta-feira, 15 de outubro de 2025

 INFORMAÇÃO PARA OS ALUNOS DO SECUNDÁRIO

 


 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março

Sumário: Aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entreos 15 e os 18 anos.


Na sequência deste Decreto-Lei a Rede de Bibliotecas Escolares aderiram a esta iniciativa por ser uma excelente oportunidade para promover a literacia dos media, o pensamento crítico e o contacto com fontes de informação credíveis e diversificadas — competências essenciais na formação de leitores informados e cidadãos ativos.

  A BE da Escola Básica e Secundária, no âmbito da Literacia Mediática e da Informação pretende incentivar os alunos  do ensino secundário (15-18 anos) a poderem subscrever jornais e revistas de informação geral ou económica em formato digital durante 2 anos.

Faz já a tua assinatura digital e gratuita !...

Clique no Link

https://www.gov.pt/servicos/subscrever-jornais-ou-revistas-atraves-do-programa-de-oferta-de-assinaturas-digitais-para-jovens

 

ATENÇÃO: as inscrições têm que ser efetuadas até 31 de dezembro de 2025